Dada a amplitude de cada segmento do Direito Brasileiro a Sociedade ARNALDO LÁZARO optou pela especialidade de atuação, tendo como foco central as matérias do Direito Empresarial e Tributário. Contudo, existem outras áreas que complementam a base destas duas disciplinas e que, portanto, trabalham em constante sinergia. Tornando uma realidade jurídica para nosso Escritório o seu conhecimento e atuação.
Direito Empresarial é uma disciplina de muitos nomes, no mundo todo: Mercantil, Comercial dos Negócios. É portanto, o ramo do Direito que tem por objetivo a regulamentação da atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens, bem como na prestação de serviços.
A autonomia do Direito Empresarial é assegurada pela Constituição Federal de 1988 no artigo 22, inciso I, que, ao tratar da competência privativa da União legislar sobre matérias, explicou que entre elas estão o Direito Civil e o Direito Comercial – Neste sentido, não restou dúvida que se trata de matérias diferentes e autônomas.
Direito Tributário ou Fiscal é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e Contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.
O Direito Tributário é uma barreira contra o arbítrio, que poderia ser demandado pelos governantes, na ânsia de querer usurpar toda e qualquer riqueza proveniente do indivíduo e/ou da sociedade de forma impositiva, sem critérios, pois, apenas através da Lei e de nenhuma outra fonte formal é que se pode criar ou aumentar impostos de forma racional, porque o Estado tem a obrigação de prever os seus gastos e a forma de financiá-los.
Matérias correlatadas e matérias específicas: