Direito Empresarial é uma disciplina de muitos nomes, no mundo todo: Mercantil, Comercial dos Negócios. É portanto, o ramo do Direito que tem por objetivo a regulamentação da atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens, bem como na prestação de serviços.
A autonomia do Direito Empresarial é assegurada pela Constituição Federal de 1988 no artigo 22, inciso I, que, ao tratar da competência privativa da União legislar sobre matérias, explicou que entre elas estão o Direito Civil e o Direito Comercial – Neste sentido, não restou dúvida que se trata de matérias diferentes e autônomas.
- Contratos em licitações públicas.
- Contratos Mercantis (Leasing, Franchising e Factoring).
- Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial.
- Fraudes e Crimes Empresariais.
- Grupos de Sociedades e Defesa da Concorrência.
- Locação para Shopping.
- Mercado Financeiro e de Capitais – planejamento e implementação de operações financeiras estruturadas.
- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
- Modificações nas estruturas das Sociedades (Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão).
- Proteção à Propriedade Industrial (Marca, Patente e Registro Industrial).
- Proteção ao Ponto Comercial.
- Planejamento e Proteção Patrimonial das Empresa e dos Empresário (Holding Familiar / Fundo Imobiliário).
- Sociedades Empresárias.
- Títulos de Créditos (Nota Promissória, Cheque, Duplicata e Cédula de Crédito).